A política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, em conformidade com as diretrizes gerais fixadas em lei,
tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantido o bem‐estar de seus
habitantes, e compreende o conjunto de medidas que promovam a melhoria da qualidade de vida, ocupação
ordenada do território, uso dos bens e distribuição adequada de serviços e equipamentos públicos por parte da
população. São princípios norteadores da política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, EXCETO:
A
A justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização.
B
A prevalência do interesse coletivo sobre o individual e do interesse público sobre o privado.
C
A fixação do homem ao campo, valorizando o trabalho como instrumento de promoção social.
D
O incentivo ao cooperativismo e ao associativismo, com apoio a suas iniciativas, na forma da lei.
E
O acesso de todos a condições adequadas de moradia, saneamento básico, transporte, saúde, segurança pública,
educação, cultura e lazer.