Em casos extraordinários poderá haver promoção por ressarcimento de preterição decorrente do reconhecimento do
direito de promoção que caberia a militar preterido. Nos termos da Lei nº 12.086/2009, o policial militar será
ressarcido de preterição quando:
A
Prescindir de solução favorável no recurso interposto.
B
Cessar a situação de desparecido provocada por dolo do militar.
C
For absolvido ou impronunciado no processo a que estiver respondendo.
D
Tiver sido beneficiado por comprovado erro administrativo da corporação.