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De acordo com o Marco Regulatório da Política Estadual de Recursos Hídricos, Lei no 8.149/2004, a Gerência de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais deverá exigir do outorgado, quando do uso de recursos hídricos superficiais, a obrigatoriedade de
reconhecer a água como bem econômico, incentivando sua racionalização e indicando seu uso e real valor.
suspender a outorga no caso de necessidade premente de água para atender a situações de calamidade.
atender a necessidade de usos prioritários da água, de interesse coletivo, se não houver fontes alternativas.
recuperar e manter a mata ciliar, segundo critérios e áreas definidos nos regulamentos e na licença ambiental.
reunir e divulgar informações sobre disponibilidade e qualidade das águas utilizadas através de outorga.


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