Segundo a Lei municipal 3.714, de 2003, que dispõe
sobre a aplicação de sanções pelo Tribunal de Contas
do Município do Rio de Janeiro, quando as contas
forem julgadas irregulares, havendo débito, o Tribunal,
após o devido processo legal, condenará o responsável
ao pagamento da dívida atualizada monetariamente,
acrescida dos juros de mora devidos, podendo ainda
aplicar-lhe multa de até:
A
50 salários mínimos
B
100 por cento do valor atualizado do dano causado ao
erário
C
50 por cento do valor atualizado do dano causado ao
erário