Conforme o Código de Organização Judiciária de Mato Grosso (COJE), aos Juízes de Direito, no exercício da
Direção do Foro, compete, privativamente, entre outras atribuições:
A
conceder aposentadoria aos Servidores da Justiça que completarem o período aquisitivo nos termos da
legislação brasileira.
B
conceder férias aos Servidores da Justiça, justificar-lhes as faltas, decidir quanto aos pedidos de licença, até
30 dias por ano, e informar os de maior período.
C
conceder remoção aos Servidores da Justiça, a bem do serviço público e do interesse da organização
judiciária do Estado.
D
demitir a bem do serviço público os Servidores da Justiça que incorrerem em infrações gravíssimas,
previstas pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça.