A Câmara Municipal, diretamente ou por qualquer de suas comissões
técnicas ou de inquérito, poderá requerer ao Tribunal de Contas do
Estado a realização de auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos
Poderes Legislativo e Executivo, bem como solicitar informações sobre o
resultado de inspeções, fiscalizações e auditorias realizadas.