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Considerando o disposto na Lei 01/1990, LEI ORGÂNICA DO...

Considerando o disposto na Lei 01/1990, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VIANA, Cabe à câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e especialmente:

A
dispor sobre a administração, utilização e alienação de seus bens;

B
adquirir bens, inclusive mediante desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou ainda por interesse social;

C
dispor sobre concessão e permissão para a exploração de serviços públicos locais;

D
legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções e anistias fiscais e remissão de dívidas;

E
elaborar o seu plano de desenvolvimento integrado;