Considerando o disposto na Lei 01/1990, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE VIANA, Cabe à câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor
sobre as matérias de competência do Município e especialmente:
A
dispor sobre a administração, utilização e alienação de seus bens;
B
adquirir bens, inclusive mediante desapropriação por necessidade
ou utilidade pública ou ainda por interesse social;
C
dispor sobre concessão e permissão para a exploração de serviços
públicos locais;
D
legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções e
anistias fiscais e remissão de dívidas;
E
elaborar o seu plano de desenvolvimento integrado;