De acordo com a Lei 1.595/2001, que dispõe sobre o regime próprio de
previdência municipal, do Município de Viana, é princípio do Instituto
de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana –
IPREVI somente:
A
Estabelecer os instrumentos para a atuação, controle e supervisão,
no campo previdenciário, administrativo, técnico, atuarial e econômico-
financeiro observado a legislação federal;
B
Fixar metas;
C
Estabelecer, de modo objetivo, as responsabilidades pela execução
e pelos prazos referentes aos planos, programas, projetos e atividades
a cargo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Viana- IPREVI;
D
Avaliar desempenho, com aferição de sua eficiência e da observância
dos princípios da legalidade, legitimidade, moralidade, razoabilidade,
proporcionalidade, impessoalidade, economicidade e publicidade, e
atendimentos aos preceitos constitucionais, legais, regulamentares, estatutários
e regimentais aplicáveis;
E
Custeio da previdência social dos servidores públicos municipais do
Município de Viana, mediante recursos provenientes, dentre outros, do
orçamento do Município e da contribuição compulsória dos servidores
ativos e inativos;