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Conforme dispõe a Lei complementar nº 15/2005 (Reestruturação do Regime Próprio de Previdência), em seu art. 13, a perda da condição de dependente ocorre para o cônjuge:
I) pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos.
II) pela separação de fato, enquanto não comprovada a dependência econômica.
III) pela anulação do casamento.
IV) pelo óbito.
V) por sentença judicial ainda que não transitada em julgado.
Assinale a alternativa que apresenta SOMENTE as afirmativas corretas.