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De acordo com a Lei Estadual n.º 9.265 de 2009, que trata da política estadual de educação ambiental, esta deverá ser promovida
pelas instituições públicas e privadas, preferencialmente nos níveis infantil e fundamental.
pelas instituições públicas e privadas, preferencialmente nos níveis infantil, fundamental e médio.
pelas instituições públicas e privadas nos níveis infantil, fundamental, médio e superior.
tanto por instituições escolares como não escolares, preferencialmente às faixas etárias pertencentes à infância e juventude.
tanto por instituições escolares como não escolares, independentemente da faixa etária do público-alvo.