As tarifas fixadas pela Agência Estadual de Regulação
de Serviços Públicos de Energia, Transportes e
Comunicações da Bahia - AGERBA constituem o limite
mínimo do valor da passagem a ser cobrada do usuário,
sendo vedada a cobrança de qualquer importância
além do preço estabelecido, salvo as taxas oficiais
diretamente relacionadas com a prestação dos serviços
e o valor referente à Tarifa de Utilização de Terminal
(TUTE), em todas as localidades, existindo ou não
terminais hidroviários delegados