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O subsídio previsto na Lei Complementar no 611, de 2013, não exclui o direito à percepç...

O subsídio previsto na Lei Complementar no 611, de 2013, não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e regulamentação específicas, de:

A
Auxílio-alimentação.

B
Vantagens pessoais e vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNI), de qualquer origem e natureza.

C
Diferenças individuais e resíduos, de qualquer origem e natureza.

D
Valores incorporados à remuneração a título de adicional por tempo de serviço, triênios ou quinquênios.

E
Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas.