O subsídio previsto na Lei Complementar no 611, de 2013, não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e regulamentação específicas, de:
B
Vantagens pessoais e vantagens pessoais
nominalmente identificadas (VPNI), de qualquer origem e natureza.
C
Diferenças individuais e resíduos, de qualquer
origem e natureza.
D
Valores incorporados à remuneração a título
de adicional por tempo de serviço, triênios ou quinquênios.
E
Adicional pelo exercício de atividades insalubres,
perigosas ou penosas.