A permissão poderá ser outorgada por prazo
máximo de 5 (cinco) anos, podendo ser
prorrogada, por uma única vez, por até igual
período, a critério exclusivo do poder
concedente, desde que haja interesse público,
atendimento do resultado do índice de que trata
o art. 80 dessa Lei e anuência do permissionário
na prorrogação do termo de permissão e na
continuidade da prestação do serviço.