Nos termos da Lei estadual n.º 10.654/1991, a partir da data da
protocolização do processo na Secretaria da Fazenda, a consulta
sobre a interpretação e a aplicação da legislação relativa aos
tributos estaduais direcionada ao Tribunal Pleno do Tribunal
Administrativo Tributário do Estado produzirão como efeitos
A
a suspensão do curso do prazo para cumprimento de obrigação
tributária e o impedimento de aproveitar o crédito fiscal objeto
da petição.
B
a suspensão do curso do prazo para cumprimento de obrigação
tributária e a suspensão da ocorrência do fato gerador do
tributo em questão.
C
o impedimento para o início de procedimento fiscal de
apuração do fato e a suspensão de execução fiscal sobre o fato
em consulta.
D
o impedimento de aproveitar o crédito fiscal objeto da consulta
e a suspensão dos efeitos da certidão positiva de débito fiscal.
E
a suspensão dos efeitos da certidão positiva de débito fiscal e
a suspensão do curso do prazo para cumprimento de todas as
obrigações tributárias do contribuinte.