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Entre as competências da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão, conforme ...

Entre as competências da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão, conforme o Decreto no 23.118, de 29 de maio de 2007, está:

A
autorizar a devolução das embalagens vazias de agrotóxicos e afins e respectivas tampas, no prazo de até 1 ano contado da data da compra, cabendo aos fabricantes de agrotóxicos e afins o recolhimento, o armazenamento, o transporte e a destinação final das embalagens vazias devolvidas pelos usuários.

B
estabelecer diretrizes e exigências de dados e informações para registro de empresa e de prestador de serviços, cadastro de agrotóxicos e afins destinados à higienização, desinfecção e desinfestação de ambientes domiciliares, públicos ou coletivos e aqueles cujo destino seja o tratamento de água e o uso em campanhas de saúde pública.

C
estabelecer diretrizes e exigências para o registro inicial de estabelecimento formulador e embalador de agrotóxicos e afins; desenvolver ações educativas de divulgação e de esclarecimento, que assegurem a conservação dos recursos ambientais quando da utilização de agrotóxicos e afins, também quando da destinação final de resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos e afins.

D
o armazenamento de agrotóxicos e afins obedece à legislação federal e às instruções fornecidas pelo fabricante, no rótulo, na bula, ou juntamente com a embalagem, incluindo as especificações e os procedimentos a serem adotados no caso de acidente, derramamento ou vazamento do produto.

E
estabelecer diretrizes e exigências de dados e informações para registro de empresa e de prestador de serviços, cadastro de agrotóxicos e afins destinados ao uso nos setores de produção agropecuária, no transporte, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, nas agroindústrias e na proteção de florestas plantadas; orientar e fiscalizar o destino adequado dos resíduos e das embalagens vazias de agrotóxicos e afins.