Diz a Lei Estadual no 9.433/2005 que sempre que o
valor estimado para uma licitação, ou para um conjunto
de licitações simultâneas ou sucessivas, for superior a
100 (cem) vezes o limite previsto para a realização de
obras e serviços de engenharia na modalidade concorrência,
o processo licitatório deverá observar, dentre outras,
a seguinte regra:
A
a critério da administração, será iniciado com uma
reunião que será realizada, pelo menos, 20 (vinte)
dias antes da publicação do edital.
B
será, obrigatoriamente, iniciado com uma audiência
pública, concedida pela autoridade responsável e
realizada, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis antes
da data prevista para a publicação do edital.
C
a audiência pública será divulgada, com antecedência
de 05 (cinco) dias úteis da sua realização,
pelos mesmos meios previstos para a publicação da
licitação.
D
a audiência pública será aberta à participação de todos
os interessados, que terão direito a receber as
informações importantes, mas não poderão apresentar
sugestões sobre o empreendimento.
E
as manifestações apresentadas pelos participantes
da audiência pública serão apreciadas pela autoridade
competente, em caráter vinculante.