Um grupo de vereadores resolveu obter empréstimo junto a uma
Instituição Financeira que oferecia juros atraentes, desde que tal
mútuo fosse contratado na modalidade “empréstimo consignado
em folha de pagamento” e fosse avalizado pela Câmara.
Nessa hipótese,
A
é lícita a contratação, porém não caberia aval, apenas fiança
concedida pelo Poder Público.
B
os vereadores podem contratar os mútuos, havendo norma
autorizadora, porém sem garantia da Câmara.
C
os vereadores não podem constituir empréstimos
consignados, por prazo superior ao mandato.
D
a contratação é ilícita, já que não houve prévia autorização
por lei, inclusive quanto ao aval.
E
é licita a contratação, mas a garantia da Câmara só poderia
ser concedida no limite dos vencimentos do vereador.