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Considerando a Lei nº 1.032, de 08 de janeiro de 2016 – Plano de Cargos, Carreiras e Re...

Considerando a Lei nº 1.032, de 08 de janeiro de 2016 – Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR dos Servidores Público Efetivos do Quadro Geral do Poder Executivo do Estado de Roraima, a jornada de trabalho dos titulares dos cargos que compõem o Quadro Geral de Pessoal será de:

A
36 (trinta e seis) horas semanais.

B
44 (quarenta e quatro) horas semanais.

C
30 (trinta) horas semanais, sendo 6 (seis) horas diárias ou mediante horário corrido de 5 (cinco) horas.

D
40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias ou mediante horário corrido de 6 (seis) horas.

E
40 (quarenta) horas semanais, ou ainda reduzida para o mínimo de 30 (trinta) horas semanais.