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Conforme o disposto no Decreto no 1.935/2017, o bilhete de passagem dos beneficiários d...

Conforme o disposto no Decreto no 1.935/2017, o bilhete de passagem dos beneficiários da isenção tarifária será emitido, pela empresa prestadora do serviço, em

A
pelo menos duas vias, sendo que a segunda via deverá ser arquivada, permanecendo em poder da empresa prestadora do serviço nos 365 dias subsequentes ao término da viagem.

B
uma única via, que será destinada ao passageiro, o qual tem o dever de guardá-la pelo prazo de 180 dias.

C
uma única via, que ficará recolhida pela transportadora para que informe à Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-PA) quanto à movimentação de usuários titulares do benefício.

D
pelo menos duas vias, sendo que uma será necessariamente destinada à Arcon-PA para realização do controle de movimentação de usuários titulares do benefício.

E
pelo menos três vias, sendo destinadas ao passageiro, à empresa prestadora do serviço e à Arcon-PA, que deverão armazená-las pelo prazo de 180 dias.