a noticiação ao Ministério Público de exercício de
atividade no âmbito do regime de previdência
complementar por qualquer pessoa, física ou jurídica,
sem a autorização devida da Secretaria de Previdência
Complementar, inclusive a comercialização de planos de
benefícios, bem como a captação ou a administração de
recursos de terceiros com o objetivo de, direta ou
indiretamente, adquirir ou conceder benefícios
previdenciários sob qualquer forma, sem prejuízo da
aplicação da penalidade cabível.