De acordo com o Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, que regulamenta a tributação, a fiscalização,
a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, no que diz
respeito aos livros fiscais exigidos das pessoas jurídicas tributadas com base na sistemática do lucro real, é
correto afirmar que
A
o livro para registro permanente de estoque é obrigatório para todas as empresas tributadas com base na
sistemática do lucro real.
B
é permitida a adoção de modelo próprio do livro para registro de inventário, criado pela pessoa jurídica,
que satisfaça às necessidade de seu negócio.
C
é permitida a substituição do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) por outro livro, porventura exigido
por lei fiscal estadual ou distrital, desde que assegurada a clareza das informações obrigatórias.
D
a elaboração e a escrituração do livro para registro de inventário são opcionais para as sociedades
comerciais cujo montante total de compras de mercadorias para revenda, no exercício social, seja inferior
a R$ 4.800.000,00.