A alternativa que não constitui objetivo da Política Nacional de Saúde Integral da População
Negra, de acordo com o art. 8º da lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010,
A
a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas
e o combate à discriminação nas instituições e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
B
a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde (SUS) no que
tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero.
C
o fomento à realização abrangente de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população
indígena e outros grupos vulneráveis.
D
a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação
permanente dos trabalhadores da saúde.
E
a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das
lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS.