A organização social “ABC” é uma pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, foi constituída e se
encontra em funcionamento regular há 3 (três) anos,
e pretende qualificar-se como uma Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para
atuar na área de estudos, pesquisas e desenvolvimento
de tecnologias alternativas. Conforme estabelece a Lei
no 9.790/1999, é correto afirmar, nessa situação, que
a organização social “ABC”
A
não poderá qualificar-se como OSCIP, em razão de
ser uma organização social.
B
poderá qualificar-se como OSCIP na área pretendida,
tendo em vista que ela atende a todos os requisitos
legais.
C
não poderá qualificar-se como OSCIP, uma vez que,
na área pretendida, não é permitida a atuação desse
tipo de organização.
D
poderá qualificar-se como OSCIP na área pretendida,
assim que completar 5 (cinco) anos de atuação como
organização social.
E
não poderá qualificar-se como OSCIP, uma vez que
é pessoa jurídica, sem fins lucrativos.