A respeito de sociedades, a única alternativa correta é:
as sociedades comuns e em comandita simples são personificadas, sendo ilimitada a responsabilidade dos sócios.
nas sociedades em conta de participação, respondem perante terceiros o sócio ostensivo e o participante, e sua personalidade jurídica tem início com o registro do contrato social.
a dissolução judicial da sociedade simples somente pode ser requerida pelo sócio ou sócios majoritários, sendo que a apuração dos haveres depende de balanço especial.
na sociedade limitada, as deliberações para alteração do contrato social são tomadas pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social.
nas sociedades cooperativas, a responsabilidade dos sócios é limitada, sendo que as matérias atinentes ao capital social somente podem ser votadas por votos correspondentes a dois terços do capital social.