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Conforme os Decretos Federais n.º 20.377/1931, n.º 20.931/1932 e n.º 74.170/1974, julgue os itens de 95 a 100.
Os preparados farmacêuticos indicados nas doenças de notificação compulsória serão licenciados sob a condição de serem vendidos com prescrição médica.