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Com relação à conduta ética profissional do servidor público civil do poder executivo federal, em conformidade com o Decreto nº 1.171/94, é correto afirmar:
as ausências do servidor público de seu local de trabalho, mesmo quando justificadas, é fator de desmoralização do serviço público.
a conduta do dia a dia do servidor público no exercício da função pública não interfere no conceito da vida funcional do servidor.
a conduta ética do servidor pode variar em função das diretrizes definidas pelo gestor e situação do local de trabalho, devendo sempre ser respeitada a hierarquia.
a função pública como exercício profissional se integra à vida particular de cada servidor, assim os fatos e atos verificados na conduta da vida privada interferem na vida funcional.
o servidor público deve decidir entre o legal e o ilegal, entre o honesto e o desonesto, justo ou injusto, consoante as regras definidas pela chefia, observando sempre a escala hierárquica mais alta.