

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº11.769/2008, sancionada em 18 de agosto de 2008, alterou a redação da Lei nº 9.394/96, dispondo que:
“o ensino de música será ministrado por professores com formação específica na área.”
o ensino da arte especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da Educação Básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.”
“a música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º deste artigo.”
“o ensino de Música se dará através de atividades musicais para todos os estudantes, preferencialmente, com a participação dos demais membros que compõem a comunidade escolar e local.”
“compete às escolas incluir o ensino de Música nos seus projetos político-pedagógicos como conteúdo curricular obrigatório, tratado de diferentes modos em seus tempos e espaços educativos.”