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De acordo com a Lei nº12.340/10 e atualizações, verificada a existência de ocupações em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, o município adotará as providências para redução do risco, dentre as quais, a execução de plano de contingência e de obras de segurança e, quando necessário, a remoção de edificações e o reassentamento dos ocupantes em local seguro. Sobre a efetivação dessa remoção, é certo dizer que:
será realizada imediatamente, tendo em vista os riscos atuais e iminentes.
somente ocorrerá após a prévia realização de vistoria no local e elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatório (EIA/RIMA) e Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) acerca da ação geohidrológica do lençol freático sobre o solo.
somente ocorrerá após a prévia notificação da remoção aos ocupantes, acompanhada de cópia do laudo técnico e, quando for o caso, de informações sobre as alternativas oferecidas pelo poder público para assegurar seu direito à moradia.
somente ocorrerá após a prévia conversa com os ocupantes, para que se acalmem e procurem a casa de familiares ou amigos para se abrigarem.
a remoção será efetivada, porém a lei não prevê que deverão ser adotadas medidas que impeçam a reocupação da área, o que compromete a eficácia da lei nesse ponto.