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É vedado ao Corretor de Imóveis, exceto:

É vedado ao Corretor de Imóveis, exceto:


A

Auxiliar, ou por qualquer meio, facilitar o exercício da profissão aos não inscritos;


B

Fazer anúncio ou impresso relativo à atividade profissional, mencionando o número de sua inscrição;


C

Violar sigilo profissional;


D

Deixar de pagar a contribuição ao Conselho Regional;


E

Anunciar imóvel loteado ou em condomínio, sem mencionar o número do registro do loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis.