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Conforme o Decreto n.º 9.412/2018, os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do Art. 23 da Lei n.º 8.666/1993 ficam atualizados nos seguintes termos (para obras e serviços de engenharia), na modalidade convite,
até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).