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A Lei n° 10.778, de 24 de novembro de 2003, institui a obrigatoriedade da notificação compulsória nos casos de violência contra a mulher, atendida em serviços de saúde públicos e privados. Por meio de um Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2017, que determina que os profissionais de saúde registrem no prontuário de mulheres indícios de prática de violência, também determinou-se o prazo para que seja efetuada essa notificação. O prazo estabelecido é de até:
12 horas.
24 horas.
72 horas.
Nenhuma das alternativas.