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De acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967, são algumas infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, EXCETO:
Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular.
Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
Possibilitar o funcionamento regular da Câmara.
Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à Administração da Prefeitura.
Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores.