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De acordo com o Decreto nº 7.611/11, que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado, são pessoas consideradas público-alvo da educação especial, exceto:
Pessoas com deficiência.
Pessoas com transtornos globais do desenvolvimento.
Pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção (TDA).
Pessoas com altas habilidades ou superdotação.