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A Lei n°12.010 de 2009, acrescenta ao ECA o conceito de família extensa ou ampliada, que consiste em:
Refere-se à inclusão de filhos concebidos fora do casamento, que poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente.
Estende-se para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, e é formada por parentes próximos com os quais a criança e o adolescente convivem e mantem vínculos, afetivos e de afinidade.
É o reconhecimento do estado de filiação que pode ser exercido por parentes próximos ou pelos novos arranjos conjugais que alteraram a família biológica.
É o reconhecimento tardio da filiação realizado pelos país, atribuindo à criança a possibilidade de compor, se consultada e aprovado por ela, outro núcleo familiar.