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Segundo Decreto-Lei nº 486 de 03 de março de 1969, Art 2º A...

Segundo Decreto-Lei nº 486 de 03 de março de 1969, Art 2º A escrituração será completa, em idioma e moeda corrente nacionais, em forma _____, com individuação e clareza, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem _______ em branco, nem entrelinhas, ________, rasuras, emendas e transportes para as margens.

Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas.


A

escrita, intervalos, borrões


B

mercantil, linhas, dobraduras


C

escrita, intervalos, borraduras


D

mercantil, linhas, borraduras


E

mercantil, intervalos, borraduras