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A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. Quando os serviços de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza forem prestados no território de mais de um município
a base de cálculo será proporcional, conforme o caso.
serão retidos os impostos em cada município, cabendo ao agente passivo solicitar os créditos devidos.
a base cálculo, no caso, será consolidada e aplicada uma alíquota do imposto igualitária.
a base de cálculo será centralizada na receita da Matriz, onde a empresa está instalada fisicamente.


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