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O Plano de Proteção Radiológica aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear disp...

O Plano de Proteção Radiológica aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear dispõe da obrigatoriedade de um serviço que trabalhe com radiação ionizante em manter:


A

dosímetro, óculos plumbífero, protetores de tireoide e aventais de chumbo.


B

monitoração de áreas pelos trabalhadores e exercício laboral.


C

plano periódico conveniado de saúde do trabalhador.


D

protetor de tireoide, protetor auricular e bloqueador de radiação.


E

treinamentos a todos os trabalhadores a cada três anos.