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O Plano de Proteção Radiológica aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear dispõe da obrigatoriedade de um serviço que trabalhe com radiação ionizante em manter:
dosímetro, óculos plumbífero, protetores de tireoide e aventais de chumbo.
monitoração de áreas pelos trabalhadores e exercício laboral.
plano periódico conveniado de saúde do trabalhador.
protetor de tireoide, protetor auricular e bloqueador de radiação.
treinamentos a todos os trabalhadores a cada três anos.