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O Decreto nº 37.434, de 07 de dezembro de 2016,
regulamenta e estabelece as normas que regulam, em todo o território do estado do Amazonas, a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária para produtos e subprodutos de origem vegetal.
estabelece, em todo o território nacional, a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) na sua forma eletrônica, e-GTA para a movimentação de cães e gatos.
regulamenta a Lei nº 4.223, de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no estado do Amazonas.
exige a fiscalização pelo MAPA de produtos de origem animal produzidos e transportados dentro de município.
tem abrangência federal.


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