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Sobre a lei n° 4.320 de 1964, no Capítulo SI, Elaboração da Proposta Orçamentária, assinale a alternativa incorreta.
As receitas e despesas de capitai serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capitai, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um biênio.
O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá: as despesas e, como couber, também as receitas previstas em pianos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia, as despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam; em anexos, as despesas de capitai das entidades referidas no Título X dessa lei, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas transferências de capital.
Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.
Consideram-se metas os resultados que se pretende obter com a realização de cada programa.
A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.