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F. M. ajuizou ação de cobrança em face de M.H perante o...

F. M. ajuizou ação de cobrança em face de M.H perante o Juizado Especial Cível, visando o recebimento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que havia emprestado. A audiência de conciliação foi designada para o dia 17 de julho de 2018, sendo que M.H.:


A

deverá comparecer, não podendo a sua ausência ser suprida pelo comparecimento de seu advogado, sob pena de revelia.


B

poderá não comparecer, não se falando em revelia, caso seu advogado protocole contestação no prazo legal.


C

sofrerá a penalidade de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, caso não compareça, prosseguindo-se para a fase de instrução do processo.


D

poderá, em comum acordo com F.M., manifestar desinteresse pela audiência de conciliação, caso em que esta será dispensada.