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De acordo com o art. 15, letra "c" da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, modificado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, é incumbido(a) da fiscalização do exercício da profissão médica:
o Conselho Federal de Medicina.
o Conselho Regional de Medicina.
a Secretaria Municipal de Saúde.
a Secretaria Estadual de Saúde.
a Coordenação de Vigilância em Saúde.