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Classificam-se como inversões financeiras, de acordo com a Lei nº 4.320/64, as dotações destinadas a:
aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização
subvenções sociais que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa
manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive quando para atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis
subvenções econômicas que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril