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É um instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas e estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população. Tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas. A definição e o objetivo geral acima mencionados são referentes à (ao):
Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).
Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE).
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
Compensação Ambiental.
Plano de Gestão de Logística Sustentável (PGLS).