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O art. 11 especifica que o instrumento de OPA deverá ser publicado, sob a forma de edit...

O art. 11 especifica que o instrumento de OPA deverá ser publicado, sob a forma de edital, pelo menos uma vez, nos jornais de grande circulação habitualmente utilizados pela companhia objeto, observando-se o prazo máximo de


A

3 dias, após a obtenção do registro na CVM, quando este for exigível.


B

5 dias, após a obtenção do registro na CVM, quando este for exigível.


C

8 dias, após a obtenção do registro na CVM, quando este for exigível.


D

10 dias, após a obtenção do registro na CVM, quando este for exigível.


E

15 dias, após a obtenção do registro na CVM, quando este for exigível.