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De acordo com o Decreto 93.872/86, as seguintes afirmativas acerca do Empenho da Despesa estão corretas, EXCETO:
Nenhuma despesa poderá ser realizada sem a existência de crédito que a comporte ou quando imputada a dotação imprópria, vedada expressamente qualquer atribuição de fornecimento ou prestação de serviços, cujo custo excede aos limites previamente fixados em lei.
É admitida a realização de despesa sem prévio empenho.
O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido.
O empenho não poderá exceder o saldo disponível de dotação orçamentária, nem o cronograma de pagamento o limite de saques fixado, evidenciados pela contabilidade, cujos registros serão acessíveis às respectivas unidades gestoras em tempo oportuno.
As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte a ser nele executada.


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