De acordo com a Lei 9433/97 que trata da política nacional de recursos hídricos, constituem diretrizes gerais de ação para sua implementação a:
articulação do planejamento de recursos hídricos considerando, simultaneamente, os planejamentos nacional, estadual e regional e dos setores usuários
gestão sistemática dos recursos hídricos, associados a aspectos fundamentalmente qualitativos
adequação da gestão de recursos hídricos, preferencialmente, às diversidades físicas e econômicas das diferentes regiões do país
integração prioritária da gestão das bacias hidrográficas e das zonas costeiras
descentralização da gestão de recursos hídricos e do uso do solo