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De acordo com a Convenção de Palermo, o conceito de crime organizado pressupõe um(a)
grupo estruturado, de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves.
associação de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.
organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal.
grupo composto para a prática de crimes motivados por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
associação de três ou mais pessoas, para a submissão de alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.