

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em um determinado processo eletrônico, foi disponibilizada intimação eletrônica no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, destinada ao Advogado Público responsável. A intimação se referia à decisão que deferia ao Procurador o prazo de 05(cinco) dias para manifestação.
Diante dessa situação e levando-se em consideração o disposto na Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, é CORRETO afirmar que o prazo de 05(cinco) dias para a manifestação terá início:
Apenas mediante a intimação pessoal do Advogado Público por meio de Oficial de Justiça, uma vez que não se aplica a sistemática da intimação eletrônica àqueles que têm a prerrogativa processual da intimação pessoal.
Quando o Advogado Público efetivar consulta eletrônica do teor da intimação ou, caso não o faça no prazo de 10(dez) dias a partir do envio da intimação eletrônica, a intimação será considerada automaticamente realizada após esse prazo.
A partir do primeiro dia útil após a publicação da intimação no Diário de Justiça Eletrônico com a necessária indicação do nome do Advogado Público responsável, o que vale como intimação pessoal, por disposição expressa da lei.
Após 10(dez) dias, contados a partir da data do envio da intimação ao Portal Eletrônico do Tribunal de Justiça, não importando a data em que o Advogado Público efetivou consulta eletrônica do teor da intimação.
A partir do primeiro dia útil após a intimação no Portal Eletrônico do Tribunal de Justiça, com a necessária indicação do nome do Procurador responsável, o que vale como intimação pessoal ou ficta, por disposição expressa da lei.