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O Código Tributário Nacional, ao fazer referência à interpretação e integração da Legislação Tributária, determina expressamente o seguinte:
Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, inclusive para a definição dos respectivos efeitos tributários.
Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária se utilizará da equidade, dos princípios gerais de direito tributário, dos princípios gerais de direito público e da analogia.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário e sobre a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias.
Do emprego da analogia poderá resultar a exigência de tributo não previsto em lei.