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Segundo a Lei No 11.077, de 30 de Dezembro de 2004, Art. 11º “Para os bens de informática e automação produzidos na região Centro-Oeste e nas regiões de influência da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, o benefício da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, de que trata a Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, deverá observar os seguintes percentuais”:
redução de 80% (oitenta por cento) do imposto devido, de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2022, quando será extinto;
redução de 90% (noventa por cento) do imposto devido, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2015;
redução de 80% (oitenta por cento) do imposto devido, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2015;
redução de 90% (noventa por cento) do imposto devido, de 1º de janeiro de 2002 até 31 de dezembro de 2013.